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Decreto altera protocolos para realização de eventos

Em decorrência da manutenção da bandeira laranja, serão liberados eventos em locais que respeitem o teto de ocupação de 25% do previsto no PPCI


Foi publicado, no dia 03/02, o Decreto 6.371/2021, que permite a realização de eventos em Pelotas, desde que limitada a operação a 25% do teto máximo permitido nos Planos de Prevenção Contra Incêndios (PPCIs) do local de realização da atividade. Essa permissão se manterá enquanto o Município estiver classificado em risco médio no modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado.

De acordo com o regramento, os eventos serão permitidos nos moldes estabelecidos pelo sistema estadual, observando as medidas sanitárias previstas nos decretos. Essa determinação já havia sido acordada entre a Prefeitura e representantes do setor de entretenimento, para quando o Município fosse classificado, pela segunda semana consecutiva, em bandeira laranja.

Centros esportivos e ginásios:
O Decreto também permite a abertura de bares e copas no interior dos ginásios de esportes em geral, para atendimento exclusivo de atletas. Os estabelecimentos devem seguir as normas de distanciamento e higiene previstas no Decreto 6.267/2020.

Lojas de conveniências:
As lojas de conveniências situadas em postos de combustíveis deverão observar o modo de operação previsto para bandeira laranja, com 30% de ocupação e espaçamento de dois metros entre as mesas, seguindo os protocolos estabelecidos nos artigos 24 e 25 do Decreto 6.267/2020. Esses estabelecimentos só poderão funcionar até as 3h.

Fonte: Marina Amaral - Prefeitura de Pelotas

Foto: Maksym Kaharlytskyi - Unsplash

#decreto #eventos #pandemia

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