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Senado aprova programa de ajuda aos setores de Turismo e Eventos

A medida autoriza o refinanciamento de dívidas com o governo federal


O Senado aprovou na última terça-feira (30) o projeto de lei que cria um programa emergencial de ajuda aos setores de Turismo e de Eventos (PL 5638/20). A medida autoriza o refinanciamento de dívidas com o governo federal, isenta impostos por 60 meses e cria o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), que tem como objetivo garantir o risco das operações via Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Assim como na Câmara dos Deputados, o projeto contou com a amplo apoio dos senadores, que apontaram a urgência na ajuda aos setores beneficiados pelo texto. Foram rejeitadas emendas que pediam a inclusão de bares e restaurantes entre os beneficiados da medida. A versão aprovada é um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), com isso o texto retorna para a Câmara dos Deputados.

Segmentos beneficiados

Chamada de Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), a proposta é direcionada a empresas realizadoras e promotoras de eventos, incluindo congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou de espetáculos em geral. Nesta linha, também serão beneficiadas casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas, casas de espetáculos, salas de exibição cinematográfica e a hotelaria em geral.

A proposta original, de autoria do Deputado Felipe Carreras (PSB-PE) era direcionada somente ao setor de eventos, mas o turismo foi incluído durante a tramitação na Câmara. Pelo texto, farão parte do Perse as atividades listadas na Lei Geral do Turismo (11.771/2008), entre elas meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, acampamentos turísticos e parques temáticos.

Destaques do projeto

O texto prevê modelos de renegociação das dívidas com o governo federal, como débitos com a Receita Federal, com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e FGTS. A regra geral do programa será de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar. A adesão a esse modelo poderá ocorrer em até quatro meses após regulamentação. O contribuinte poderá propor uma transação com requerimento individual ou mesmo por meio de associações do setor, que deverá ser analisada em até 30 dias úteis.

Outra medida importante do Perse é a alíquota zero por 60 meses de PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). A inclusão do IRPJ entre os tributos foi proposta no substitutivo do Senado.

Também é assegurado aos beneficiários do Perse uma indenização baseada nas despesas com pagamento empregados durante o período da pandemia. A ajuda é direcionada às empresas que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020. O total de indenizações a ser pago pelo governo não poderá ultrapassar o teto de R$ 2,5 bilhões. O valor da indenização será estabelecido em regulamento e será proporcional aos recursos efetivamente desembolsados na folha de pagamento no período compreendido entre 20 de março de 2020 e o final da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN). O governo, no entanto, pode adiar o pagamento da indenização para o exercício fiscal seguinte ao da entrada em vigor da lei.

Outro destaque está no acesso ao crédito. As pessoas jurídicas beneficiárias do Perse que se enquadrem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) serão contempladas em subprograma específico.

O projeto também institui o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), que será operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O PSGC terá como objetivo a garantia do risco em operações de crédito contratadas por empresas beneficiadas pelo Perse. Só serão consideradas para o programa as operações contratadas até seis meses após a lei entrar em vigor. Entre as condições do programa estão o prazo de carência de seis a doze meses para começar a pagar e o prazo total da operação de 12 a 60 meses.

Fonte: Mercado e Eventos

Foto: Freepik

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