O Novo FIES vai possibilitar fazer o financiamento de cursos de nível superior em instituições particulares, sendo que poderá até acontecer contratação sem fiador e até mesmo conseguir juros zero.
No site do FIES é possível ver a informação “O novo FIES mudou para melhor. Tem agora como pilares a ampliação do acesso ao ensino superior, a maior transparência para os estudantes e para a sociedade, e a melhoria na governança e na sustentabilidade do Fundo. O novo FIES possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. O financiado começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos diminuam consideravelmente”.
Como funciona o Novo FIES?
Os estudantes vão ter acesso ao financiamento em forma de escala, conforme a renda de cada um.
A quitação será feita considerando a renda do estudante assim que terminar o curso superior, ou seja, não existe mais uma parcela mínima.
Os critérios, no entanto, não mudaram seguem os mesmos de antes:
Como tudo que é financiado, existem condições para conseguir o deseja. No caso dos juros zero, será concedida a quem possuir a renda familiar de até três salários mínimos por pessoa.
Para você calcular bastará somar os rendimentos de todas as pessoas que fazem parte do grupo familiar e dividir pelo número de pessoas.
Continua também a regra que o pagamento das mensalidades será feito apenas após a conclusão do curso.
Porém, o estudante durante o curso terá que pagar todo mês o valor da coparticipação, que poderá chegar até 30% do valor da mensalidade do curso. E o pagamento será feito diretamente ao banco responsável pelo financiamento.
Amortização
É o período em que o estudante dá início ao pagamento da dívida, podendo durar até 3 vezes o tempo de duração do curso.
O pagamento é feito diretamente na conta do estudante. Caso ele não tenha fonte de renda ou a perca durante a quitação, ele deverá pagar um valor mínimo.
Vale ressaltar que o Novo FIES não conta mais com o período de carência.
Fonte: Jorge Roberto Wrigt Cunha – Jornal Contábil
Foto: Divulgação
#fies #universitário #faculdade
Voltar para Universitário