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Pelotas reforça repasse integral do couvert artístico em restaurantes

Exigência foi estabelecida na Lei Municipal 6.902/2021


A Prefeitura de Pelotas realizou reunião com representantes de restaurantes de Pelotas sobre a cobrança de couvert artístico. O objetivo foi lembrá-los da existência da Lei Municipal 6.902/2021, sancionada pela prefeita Paula Mascarenhas em abril, que estabelece a destinação do valor integral ao artista.

A conversa, que ocorreu de maneira virtual, foi mediada pelo secretário de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana, Flávio Ferreira.

A norma surgiu devido ao agravamento da pandemia do coronavírus e, consequentemente, dos efeitos econômicos impostos à classe artística. Sabendo disso, os estabelecimentos comerciais que efetuam a cobrança de valores correspondentes ao couvert, bem como qualquer outra rubrica com mesmo fim, devem repassar o valor integral arrecadado a quem realizou a apresentação.

O local deve, ainda, disponibilizar ao artista o controle de clientes que efetuaram o pagamento do valor, a fim de que todo o processo seja transparente. Um documento foi redigido pelo secretário, a pedido da prefeita, para reforçar que a Lei seja respeitada. Durante o encontro, Ferreira frisou que conta com a colaboração de todos para que a legislação seja cumprida na cidade.

Os representantes do setor expuseram suas opiniões sobre o assunto e reiteraram seu compromisso com a Prefeitura. O secretário destacou que o Poder Público está à disposição da classe, com o intuito de minimizar os impactos sofridos durante a pandemia.

Fonte: Revista News

Foto: Freepik

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