O presidente Jair Bolsonaro editou a medida provisória que prorroga os prazos relacionados a adiamento e cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de Turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Com isso, os efeitos das medidas estabelecidas na lei alterada (nº 14.046, de 24 de agosto de 2020) – atualmente aplicáveis a eventos adiados ou cancelados até dezembro de 2020 – aplicam-se a adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos realizados até dezembro de 2021.
Também estão sendo prorrogados até 31 de dezembro de 2022 os prazos para o consumidor utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa, para remarcação de eventos e reservas e para que o prestador de serviço restitua os valores pagos pelo consumidor, caso não consiga remarcar o evento ou disponibilizar os créditos ao comprador.
Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da medida provisória também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022. Em relação a artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, eles estão dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.
Leia o texto completo da medida provisória aqui.
Fonte: Anderson Masetto - Mercado e Eventos
Foto: Freepik
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